4420. Contemplar adequadamente as prioridades no orçamento

14421. As prioridades que demandam recursos orçamentários são conhecidas (1).
24422. As prioridades escolhidas estão contempladas na proposta orçamentária (2).
34423. A avaliação das políticas públicas executadas pela organização (ou com sua participação) é incorporada no processo orçamentário (3).

Fundamentação:

1
 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• Art. 165, § 1º) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
• Art. 165, § 2º) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
• Art. 165, § 4º) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 5: O debate sobre as escolhas orçamentárias deve ser inclusivo, participativo e realista.
• p.25-26 Princípio 6: Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 O [processo orçamentário] implementa as diretrizes políticas (programa do governo eleito)
• p. 56-57 O orçamento é instrumento político de alocação de recursos;
• p. 56-57 O processo orçamentário é transparente e a motivação das alocações é de conhecimento público;
• p. 56-57 Os recursos são alocados de acordo com as prioridades estabelecidas para as políticas públicas a cargo do [ente].
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?
• (MDA-2) Os principais ODSs sectoriais são devidamente reflectidos na proposta de orçamento?
• (MDA-6) O processo de elaboração do orçamento dentro da MDA envolveu uma consulta junto das partes interessadas - chave e aos meios de comunicação social, sociedade civil e parceiros de desenvolvimento?
• (MDA-8) O orçamento da MDA, conforme aprovado pelo Parlamento, está alinhado com o PND, CFMP e outros preceitos da política de despesas do governo?

2
 
BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 5: O debate sobre as escolhas orçamentárias deve ser inclusivo, participativo e realista.
• p.25-26 Princípio 6: Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 O [processo orçamentário] implementa as diretrizes políticas (programa do governo eleito)
• p. 56-57 O orçamento é instrumento político de alocação de recursos;
• p. 56-57 O orçamento viabiliza a execução do plano setorial do Governo Federal;
• p. 56-57 O processo orçamentário ajusta as políticas públicas aos recursos disponíveis
• p. 56-57 O processo orçamentário é transparente e a motivação das alocações é de conhecimento público;
• p. 56-57 Os recursos são alocados de acordo com as prioridades estabelecidas para as políticas públicas a cargo do [ente].
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?
• (MDA-2) Os principais ODSs sectoriais são devidamente reflectidos na proposta de orçamento?
• (MDA-8) O orçamento da MDA, conforme aprovado pelo Parlamento, está alinhado com o PND, CFMP e outros preceitos da política de despesas do governo?

3
 
BRASIL. Lei n° 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
• Art. 7º, III) Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: [...] III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;
BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 10: A integridade e a qualidade das projeções orçamentárias, do planejamento fiscal e da execução orçamentária devem ser promovidas mediante rigorosa asseguração de qualidade, incluindo auditoria independente.
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 8: Avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo orçamentário.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 A política pública alcança efetividade
• p. 56-57 As metas são cumpridas com o menor gasto possível
• p. 56-57 O [ente público] atinge o resultado das ações planejadas
• p. 56-57 O [ente público] atinge o resultado das ações planejadas
• p. 56-57 O [processo orçamentário] é sensível ao controle social
• p. 56-57 O [processo orçamentário] viabiliza accountability
• p. 56-57 O orçamento é instrumento político de alocação de recursos;
• p. 56-57 O orçamento permite avaliar a qualidade do gasto;
• p. 56-57 O orçamento viabiliza a execução do plano setorial do Governo Federal;
• p. 56-57 O processo orçamentário é transparente e a motivação das alocações é de conhecimento público;
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?
• (MDA-34) A MDA monitora e revê regularmente o seu desempenho face aos objectivos pré-determinados de prestação de serviços e ao orçamento, e tem um nível suficiente de desempenho?
GRANER, Fabio. Lei orçamentária deve ter alerta a parlamentar sobre políticas falhas. Valor Econômico
• O secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loterias do Ministério da Economia, Alexandro Manoel Silva, informou em entrevista ao Valor que o governo deve propor ao Congresso a criação de um anexo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que informará aos parlamentares que há políticas públicas que não funcionam adequadamente, para que estes tenham mais elementos para decidir o futuro delas. "Essa é uma ideia do ministro Paulo Guedes. Ele disse que o ideal era que as avaliações de políticas chegassem ao Congresso. Se a gente quer dar autonomia aos parlamentares, tem que dizer a eles, em anexo na lei orçamentária, o que funciona e o que não funciona. Não podemos fazer essa medida por decreto", disse, explicando que uma medida dessa tem que ser feita por emenda constitucional. Hoje a PLOA já tem anexos detalhando quais são os benefícios tributários, os financeiros e creditícios, riscos fiscais, entre outros. O movimento em preparação completaria um processo de institucionalização do processo de avaliação de políticas que teve início no governo Michel Temer e que ganhou impulso adicional com a criação de um novo CMAP (Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas) por decreto publicado ontem no "Diário Oficial da União". Cabe ao CMAP, conforme o decreto publicado, definir os critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas, receber essas avaliações e levá-las a um conselho de ministros, a quem caberá decidir se elas deverão ser continuadas ou não. Esse comitê é composto por duas instâncias, o CMAS (Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União) e o CMAG (Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos). Nesse sentido, ele explicou que no Plano Plurianual (PPA) 20202023 em elaboração e que será enviado com o PLOA 2020 em agosto também haverá definição de critérios de seleção de políticas a serem avaliadas periodicamente, reforçando essa institucionalidade com a participação do Congresso. De acordo com o secretário, haverá um artigo no PPA definindo os critérios para as políticas serem avaliadas. "No PPA estão todos os programas de governo", disse. "Esse artigo estará no PPA. Independentemente de o gestor querer ou não, o programa será avaliado. Caiu nos critérios, o programa será avaliado", completou Silva. Entre os critérios para seleção, estão tamanho do programa (volume de recursos orçamentários), relevância dele (se é prioridade na política de governo), entre outros. "Assim você integra o planejamento com a avaliação", disse Silva. Além desses novos processos em andamento e preparação, o plano da área econômica é integrar as avaliações de políticas também ao processo de acompanhamento bimestral da execução orçamentária. A ideia, segundo Silva, é que a Junta de Execução Orçamentária (JEO), composta atualmente por Casa Civil e Ministério da Economia, utilize-se dos resultados das avaliações de política para definir os cortes orçamentários e os remanejamentos de recursos públicos ao longo do processo de execução. "Como não se tem avaliação institucionalizada, os cortes são historicamente feitos de maneira linear. Como você não tem critério que não seja o político, não tem critério metodológico. Quando a avaliação estiver institucionalizada, isso vai servir de subsídio para definir os cortes orçamentários", salientou o secretário. Ele explicou que, nesse ambiente, haverá melhor definição sobre onde pesarão mais os cortes. "Às vezes um programa está funcionando bem e está sendo penalizado porque não tem um critério", disse. Para Alexandre Manoel Silva, o processo de avaliação de políticas não é um caminho para justificar a redução do Estado, e sim para dar maior eficiência. "Se determinada política não está funcionando, a redução do Estado virá para ela. Mas, para muitas políticas que estiverem funcionando bem, pode até aumentar o recurso", afirmou.