1 • Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. Parágrafo único A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Art. 3º Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.
• Art. 6º , inciso XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
• 12.7 Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
• Compras sustentáveis: compras (3.18) que têm os maiores impactos ambientais, sociais e econômicos positivos possíveis ao longo de todo o ciclo de vida (3.12) Nota 1 de entrada: Compras sustentáveis envolvem os aspectos de sustentabilidade (3.34) relacionados aos bens (3.7) ou serviços (3.23) e aos fornecedores (3.30) ao longo das cadeias de suprimentos (3.32). Nota 2 de entrada: Compras sustentáveis contribuem para a realização dos objetivos (3.15) e metas organizacionais de sustentabilidade e para o desenvolvimento sustentável (3.37) em geral. [...] 4.1 Conceito de compras sustentáveis Compras sustentáveis são as compras que têm os maiores impactos ambientais, sociais e econômicos positivos possíveis ao longo de todo o ciclo de vida e que buscam minimizar os impactos adversos. Compras sustentáveis são um poderoso instrumento quando a organização considera requisitos de sustentabilidade e a sua própria contribuição para o desenvolvimento sustentável. 4.2 Princípios das compras sustentáveis Os principais princípios para as compras sustentáveis são os seguintes [...]