1 • p.7 5.4.2 Articulando o comprometimento com a gestão de riscos - Convém que a Alta Direção e os órgãos de supervisão, onde aplicável, demonstrem e articulem o seu comprometimento contínuo com a gestão de riscos por meio de uma política, uma declaração ou outras formas que claramente transmitam os objetivos e o comprometimento com a gestão de riscos de uma organização. p.9 6.1 Generalidades - Convém que o processo de gestão de riscos seja parte integrante da gestão e da tomada de decisão, e seja integrado na estrutura, operações e processos da organização. Pode ser aplicado nos níveis estratégico, operacional, de programas ou de projetos. p.11 6.3.4 Definindo critérios de risco - Convém que a organização especifique a quantidade e o tipo de risco que pode ou não assumir em relação aos objetivos. Convém também que estabeleça critérios para avaliar a significância do risco e para apoiar os processos de tomada de decisão.
• Authority and Responsibilities (…) Key roles typically include the following: Individuals in a management role who have the authority and responsibility to make decisions and oversee business practices to achieve strategy and business objectives. Within the management team, the chief risk officer is often responsible for providing expertise and coordinating risk considerations. Other personnel who understand both the entity´s standards of conduct and business objectives in relation to their area of responsibility and the related enterprise risk management practices at their respective levels of the entity.
• Assessing Internal Requirements and the Impact of External Events Successful acquisition strategies require sufficient attention to analyzing agencywide needs. Acquisition planning should include market research to identify appropriate products and services, determination of the extent of competition in the market, assessment of core competencies and opportunities to compete commercial-type activities, and identification of contract approaches that best meet end-users’ needs. Additionally, past acquisitions should be reviewed to identify trends and opportunities for consolidating similar acquisitions planned in the coming year to leverage buying power and reduce administrative burdens. Acquisition planning should take into consideration the effects of the appropriations process on the timing and execution of major contracts. Additionally, agencies must be cognizant of congressional mandates, administration initiatives, socioeconomic policy objectives, governmentwide fiscal imbalances, and other factors external to agencies. Additionally, acquisition processes should be sufficiently flexible to address unforeseen external events and emergencies.
• P. 53: A estrutura de gestão de riscos é a maneira como a entidade se organiza para gerenciar os riscos do seu negócio, representando o conjunto de componentes e arranjos organizacionais para a concepção, a implementação, o monitoramento, a análise crítica e a melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização. Inclui a política de gestão de riscos, os manuais e guias, os recursos, a definição de objetivos e de papéis e responsabilidades que permitirão incorporar a gestão de riscos em todos os níveis da organização. O processo de gestão de riscos representa o conjunto de atividades contínuas, realizado pelas pessoas em todos os níveis da entidade, desde a definição das estratégias até o nível das atividades operacionais, concebido para identificar riscos que possam afetar a capacidade da organização em atingir os seus objetivos e para apoiar tomadas de decisões e ações que forem necessárias para mantê-los em níveis compatíveis com os limites de exposição a riscos previamente estabelecidos, de maneira a fornecer segurança razoável do cumprimento dos objetivos.
• Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: [...] IV - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. [...] Art. 17. A alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios: I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
• P.37: COMUNICAÇÃO E CONSULTA Durante todas as etapas ou atividades do processo de gestão de riscos deve haver uma efetiva comunicação informativa e consultiva entre a organização e as partes interessadas, internas e externas, para: a) auxiliar a estabelecer o contexto apropriadamente e assegurar que as visões e percepções das partes interessadas, incluindo necessidades, suposições, conceitos e preocupações sejam identificadas, registradas e levadas em consideração; b) auxiliar a assegurar que os riscos sejam identificados e analisados adequadamente, reunindo áreas diferentes de especialização; c) garantir que todos os envolvidos estejam cientes de seus papéis e responsabilidades, e avalizem e apoiem o tratamento dos riscos
• p. 5: Papéis da primeira linha: [...] estabelecer e manter estruturas e processos apropriados para o gerenciamento de operações e riscos (incluindo controle interno).
• P.13-14: Abordagem dos elementos do processo O monitoramento contínuo é incorporado às atividades operacionais normais e recorrentes de uma empresa. Ele pode ser mais eficaz do que avaliações separadas, porque é conduzido em tempo real, reagindo dinamicamente a condições em constante mudança e est+ enraizado na organização. Os problemas serão frequentemente identificados mais rapidamente pelos processos de monitoramento contínuo, j+ que avaliações separadas ocorrem após a ocorrência do fato. Algumas entidades com atividades sensatas de monitoramento contínuo irão, contudo, conduzir uma avaliação separada de ERM ou de porções do mesmo. O nível percebido de objetividade é maior para avaliações separadas do que para automonitoramento.
• O RCA (documento Riscos e Controles nas Aquisições) traz diversos exemplos de riscos relacionados ao macroprocesso de trabalho de contratação. Exemplos de riscos relacionados ao processo de trabalho de planejamento de cada uma das aquisições (RCA): Responsável(eis) pelo planejamento da contratação não detém(êm) as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade, levando a especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes ou indevidamente restritivos, com consequente indefinição do objeto e dificuldade de obtenção da solução necessária ao atendimento da necessidade ou diminuição da competição e aumento dos custos. Sugestão de controle interno: Alta administração estabelece que as contratações devem ser planejadas por uma equipe multidisciplinar, incluindo pelo menos os papéis de requisitante, especialista e administrativo. Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) sem adequado planejamento da contratação, levando a contratos com modelos inadequados (principalmente de execução do objeto e de gestão do contrato), com consequente não recebimento do objeto que satisfaz às necessidades que originaram a contratação e desperdício de recursos públicos. Sugestão de controle interno: A alta administração publica normativo estabelecendo a obrigação de que, mesmo nas contratações diretas (inclusive de empresas públicas), devem ser elaborados os mesmos artefatos necessários para as contratações por meio de licitação (estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ou projeto básico).