2 • Principle 2. Maximize transparency in competitive tendering and take precautionary measures to enhance integrity, in particular for exceptions to competitive tendering. To ensure sound competitive processes, governments should provide clear rules, and possibly guidance, on the choice of the procurement method and on exceptions to competitive tendering. Although the procurement method could be adapted to the type of procurement concerned, governments should, in all cases, maximize transparency in competitive tendering. Governments should consider setting up procedures to mitigate possible risks to integrity through enhanced transparency, guidance and control, in particular for exceptions to competitive tendering such as extreme urgency or national security. Principle 10. Empower civil society organizations, media and the wider public to scrutinize public procurement. Governments should disclose public information on the key terms of major contracts to civil society organizations, media and the wider public. The reports of oversight institutions should also be made widely available to enhance public scrutiny. To complement these traditional accountability mechanisms, governments should consider involving representatives from civil society organizations and the wider public in monitoring high-value or complex procurements that entail significant risks of mismanagement and corruption.
• 4.2 Princípios das compras sustentáveis Os principais princípios para as compras sustentáveis são os seguintes: [...] Transparência: convém que uma organização seja transparente naquelas decisões e atividades que impactam o meio ambiente, a sociedade e a economia. No contexto das compras, isso especificamente inclui ser transparente nas suas decisões e atividades de compras e encorajar os seus fornecedores a serem transparentes. Transparência é a base para o diálogo e colaboração com as partes interessadas.
• It is essential that public procurement professionals and stakeholders1 adhere to a well-defined and established code of ethics. The public procurement organization should have an adopted code of ethics and require its employees to uphold the code and seek commitment to it by all those with whom they engage. Element 1.1: Conflict of Interest Element 1.2: Conduct with Suppliers Element 1.3: Corruption Element 1.4: Business gifts and hospitality Element 1.5 Other Policies and Considerations Element 1.6: Ensuring compliance Ethics are the principles which define behavior as right, good and appropriate. Employees in public service are bound to uphold certain values (See: Values and Guiding Principles). Any attempt to realize personal gain by conduct inconsistent with the proper discharge of the employee’s duties is a breach of the public trust. The value of the transactions in the procurement process along with pressures to lower costs could result in bribery, corruption and other practices which could be deemed unethical. In the public sector where goods and services are funded by public expenditure, it is imperative that procurement operates ethically, with impartiality, transparency, and professionalism. Ethical procurement best practice starts with the employees in procurement following an ethical code which dictates their behavior and actions while conducting business. Ethical procurement practices should be extended to all stakeholders in the procurement cycle. Ethical procurement should also include an understanding of suppliers’ operations and the procurement professional should offer guidance and support when improvement is necessary or appropriate.
• Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
• Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração; VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
• Art. 4º. São diretrizes da governança pública: XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
• P. 59-60: Prática P3.1 – Promover a cultura da transparência e divulgação proativa das informações, utilizando-se especialmente dos meios de tecnologia da informação A transparência é um dos mecanismos mais eficientes e essenciais para o combate a fraude e corrupção. Para tanto, a organização deve conscientizar seus servidores, a alta administração, os membros de conselhos e as partes interessadas sobre a natureza pública das informações. [...] Para a melhor efetividade da transparência, as informações devem estar prontamente disponíveis ao público, independentemente de requerimento de interessados. A organização deve rotineiramente publicar suas informações à medida que as produza e receba. Dessa forma, estarão atualizadas e, a qualquer momento, poderão ser consulta- das sem a necessidade de uma provocação exterior à organização. A internet deve ser o principal meio de divulgação das informações. Os sítios em que estiverem disponíveis as informações devem, também, oferecer a informação no formato de dados abertos, o que significa permitir que as informações sejam não s+ pesquisáveis, mas também exportáveis em arquivos. Com esse tipo de formato, amplia-se o controle social, pois se permite que pesquisadores, imprensa, sociedade civil organizada e quaisquer interessados controlem a gestão a partir das informações brutas, desenvolvendo novos relatórios, aplicações e sistemas de controle social.