4210. Realizar planejamento de tecnologia da informação

14211. A organização executa processo de planejamento de tecnologia da informação (1).

Fundamentação:

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ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR ISO/IEC 38500:2009.
• p.7 - 2.2 Modelo - Avaliar: Os dirigentes devem examinar e avaliar o uso atual e futuro da TI, incluindo estratégias, propostas e arranjos de fornecimento (interno, externo ou ambos). p.11 - 3.3 Princípio 2: Estratégia - Avaliar: Ao considerar os planos e as políticas, convém que os dirigentes avaliem as atividades de TI para assegurar que estejam alinhadas com os objetivos da organização.[...] Dirigir: Convém que os dirigentes liderem a preparação e o uso de planos e políticas que assegurem que a organização seja beneficiada pelos desenvolvimentos de TI
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Governo Digital. Instrução Normativa n° 1, de 4 de abril de 2019.
•  Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar: I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Governo Digital. Portaria n° 778, de 4 de abril de 2019.
•  Art. 4º Visando atender aos princípios descritos nesta Portaria, os órgãos e entidades pertencentes ao SISP deverão observar as seguintes diretrizes: [...] V - o Plano Diretor de TIC - PDTIC e demais instrumentos de gestão utilizados pelo órgão serão publicados em seu portal institucional, visando dar maior transparência às informações e decisões tomadas, à exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da legislação aplicável.  Art. 6º O PDTIC é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais, e deverá: I - observar, no que couber, o guia de PDTIC do SISP; II - estar alinhado à Estratégia de Governança Digital - EGD e ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual - PPA; [...] IV - possuir uma ou mais metas para cada objetivo estratégico ou necessidade de TI, devendo cada meta ser composta por indicador, valor e prazo; V - ter um processo de acompanhamento formalizado para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais e, primordialmente, verificar o alcance das metas estabelecidas e, se necessário, estabelecer ações para corrigir possíveis desvios; e VI - ter vigência mínima de dois anos com revisão anual.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
•  Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
ITGI. IT Governance Institute. COBIT 5: Enabling Process.
•  p. 47 - EDM05 Assegurar transparência para as partes interessadas – Assegurar que a mensuração e a comunicação do desempenho e da conformidade da TI da organização são transparentes, com aprovação pelas partes interessadas dos objetivos, das métrica e das ações corretivas necessárias. Objetivo: Certificar que a comunicação com as partes interessadas é efetiva e tempestiva e a base para a comunicação está estabelecida para aumentar o desempenho, identificar áreas de melhoria e confirmar que os objetivos e as estratégias de TI estão alinhadas com a estratégia da organização (tradução livre). P.57 - APO02 Gerenciar a estratégia. Finalidade do Processo – Alinhar os planos estratégicos de TI com os objetivos de negócio. Comunicar claramente os objetivos e responsabilidades associadas para que sejam compreendidos por todos, com as opções estratégicas de TI identificadas, estruturadas e integradas com os planos de negócio (tradução livre). p. 74. APO05 – Gerenciar Portfólio. Tabela RACI. Práticas: APO05.01 Estabelecer a combinação de investimentos desejada. APO05.02 Determinar a disponibilidade e as fontes de investimentos. Apo05.03 Avaliar e selecionar os programas para investimento. Atribuições do Conselho de Administração e do Diretor Executivo (Presidente) (tradução livre).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário
•  9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP que, nos órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, respectivamente: 9.1.1. promovam ações com o objetivo de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.308/2010-TCU-Plenário.
•  9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - Dest, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, à Secretaria Geral da Presidência do Tribunal de Contas da União - Segepres/TCU, à Diretoria Geral da Câmara dos Deputados e à Diretoria Geral do Senado Federal que, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação: 9.1.1. orientem as unidades sob sua jurisdição, supervisão ou estrutura acerca da necessidade de estabelecer formalmente: (i) objetivos institucionais de TI alinhados às estratégias de negócio; (ii) indicadores para cada objetivo definido, preferencialmente em termos de benefícios para o negócio da instituição; (iii) metas para cada indicador definido; (iv) mecanismos para que a alta administração acompanhe o desempenho da TI da instituição; 9.1.2. normatizem a obrigatoriedade de a alta administração de cada instituição sob sua jurisdição, supervisão ou estrutura estabelecer os itens acima;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.585/2012-TCU-Plenário 
•  9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, com fundamento na Lei nº 8.443/92, art. 43, inciso I, c/c Regimento Interno do TCU, art. 250, inciso III, que: 9.1.1. orientem as instituições sob sua jurisdição para que: 9.1.1.1. em atenção ao art. 6º da Lei nº 12.527/2011 e aos princípios da transparência e da prestação de contas, implementem instrumentos de planejamento estratégico institucional e de tecnologia da informação, dando-lhes ampla divulgação, com exceção das informações classificadas como não públicas, nos termos da lei;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.233/2012-TCU-Plenário.
•  9.15. recomendar, com fundamento na Lei 8.443/1992, art. 43, inciso I, c/c RITCU, art. 250, inciso III, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: 9.15.2. em atenção ao Decreto-Lei 200/1967, art. 6º, inciso I, e art. 7º, normatize a obrigatoriedade de que todos os entes sob sua jurisdição estabeleçam processo de planejamento estratégico de TI, observando as boas práticas sobre o tema, a exemplo do processo “PO1 - Planejamento Estratégico de TI” do Cobit 4.1, contemplando, pelo menos (subitem II.2): 9.15.2.1. elaboração, com participação de representantes dos diversos setores da organização, de um documento que materialize o plano estratégico de TI, contemplando, pelo menos: 9.15.2.1.1. objetivos, indicadores e metas para a TI organizacional, sendo que os objetivos devem estar explicitamente alinhados aos objetivos de negócio constantes do plano estratégico institucional; 9.15.2.1.2. alocação de recursos (financeiros, humanos, materiais etc); 9.15.2.1.3. estratégia de terceirização; 9.15.2.2. aprovação, pela mais alta autoridade da organização, do plano estratégico de TI; 9.15.2.3. desdobramento do plano estratégico de TI pelas unidades executoras; 9.15.2.4. divulgação do plano estratégico de TI para conhecimento dos cidadãos brasileiros, exceto nos aspectos formalmente declarados sigilosos ou restritos; 9.15.2.5. acompanhamento periódico do alcance das metas estabelecidas, para correção de desvios; 9.15.2.6. divulgação interna e externa do alcance das metas, ou os motivos de não as ter alcançado.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.051/2014-TCU-Plenário.
•  9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – Dest, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, à Secretaria Geral da Presidência do Tribunal de Contas da União – Segepres/TCU, à Diretoria Geral da Câmara dos Deputados e à Diretoria Geral do Senado Federal que: 9.1.4. orientem as organizações sob sua jurisdição a respeito da importância da adoção das seguintes práticas relativas ao planejamento de TI e seu acompanhamento: 9.1.4.1. atribuição de responsáveis pelo alcance dos objetivos e metas de TI; 9.1.4.2. definição de responsáveis pela aferição dos indicadores de TI; 9.1.4.3. disponibilização de indicadores estratégicos para acompanhamento por parte da alta administração, mediante relatórios ou sistemas específicos; 9.1.4.4. estabelecimento de instrumentos de acompanhamento, a exemplo de: sistemas, reuniões periódicas, relatórios; 9.1.4.5. definição de ações específicas para quando as metas de TI não forem alcançadas, a exemplo de: discussão em reuniões, escalamento, elaboração de planos de tratamento; 9.1.4.6. divulgação interna e externa do alcance das metas de TI, ou os motivos de elas não terem sido alcançadas.