1 • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento.
• Art. 1º § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente [...]. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos.
• Art. 5º A gestão de pessoas orientar-se-á pelos seguintes princípios: I - gestão integrada com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Ministério da Economia;
• Art. 3º Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais. § 1º O PDP deverá: I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020) II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento; III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
• Art. 4º São diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas: I – instituir e executar plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado ao planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário e institucional do órgão, bem como às diretrizes desta Política, com objetivos, indicadores, metas e planos de ação específicos;
• Desenvolver uma abordagem estratégica e sistemática de longo prazo para a gestão das pessoas, baseada em evidências e num planeamento inclusivo, que: a. Se fundamente numa avaliação baseada em evidências sobre as competências necessárias e disponíveis que permitam cumprir com os requisitos atuais e futuros da atividade principal, utilizando informação sobre os recursos humanos e força de trabalho para uma análise estratégica e previsional, ao mesmo tempo que adota as medidas necessárias para assegurar a privacidade desses dados; b. Fixe a orientação e as prioridades estratégicas tendo em conta os contributos das partes interessadas relevantes, nomeadamente, os trabalhadores públicos e/ou os seus representantes e os dirigentes responsáveis pela respetiva implementação; c. Considere todos os aspetos relevantes da gestão de pessoas e assegure o alinhamento com os processos de planeamento estratégico do governo, incluindo o orçamento e a gestão do desempenho; e Inclua indicadores apropriados para acompanhar os progressos alcançados, avalie o impacto das políticas e os processos sobre a gestão de recursos humanos, e fundamente a tomada de decisão.
• A system that ensures agency human capital programs are aligned with agency mission, goals, and objectives through analysis, planning, investment, and measurement. Standards: The standards for the Strategic Planning and Alignment System require an agency to ensure an agency’s human capital management strategies, plans, and practices: Integrate strategic plans, annual performance plans and goals, and other relevant budget, finance, and acquisition plans; Contain measurable and observable performance targets; and Communicate in an open and transparent manner to facilitate cross-agency collaboration to achieve mission objectives. The goals, objectives, and expected outcomes for executives, managers, and employees are all aligned with the mission of the agency, creating a common understanding of expectations throughout the organization. These direct linkages also create a cascading process that fosters enhanced communication, increased employee engagement, and more efficient and effective operations. Strategic Human Capital Planning - The agency designs a results-focused framework of human capital policies, programs, and practices to achieve human capital goals to directly support the agency’s strategic plan.
• 9.1.1.1 a alta administração, em atenção aos princípios da transparência e da prestação de contas, estabelecer formalmente: (i) objetivos de gestão de pessoas alinhados às estratégias de negócio; (ii) indicadores para cada objetivo definido, preferencialmente em termos de benefícios para o negócio; (iii) metas para cada indicador definido, atentando-se para as metas legais de cumprimento obrigatório; (iv) mecanismos para que a alta administração acompanhe o desempenho da gestão de pessoas;
• 9.1.1. elaboração de plano que assegure a definição de objetivos, indicadores e metas para todas as funções estratégicas desenvolvidas pela área de gestão de pessoas, com vistas a maximizar a sua contribuição para a consecução da estratégia organizacional;
• 9.1.1. adote ações para que as unidades sob sua jurisdição realizem planejamento da gestão de pessoas, que deverá estar alinhado à estratégia organizacional, assegurar a definição de metas para a área e ações necessárias para alcançá-las e abranger as principais funções de recursos humanos;