1110. Estabelecer o modelo de governança

11111. A estrutura interna de governança da organização está estabelecida (1).
21112. A organização assegura o adequado balanceamento de poder para tomada de decisões críticas (2).

Fundamentação:

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CIPFA. The Chartered Institute of Public Finance and Accountancy. The Good Governance Standard for Public Services. 2004.
• P. 9: Good governance means performing effectively in clearly defined functions and roles: good governance requires all concerned to be clear about the functions of governance and their own roles and responsibilities and those of others, and to behave in ways that are consistent with those roles. Being clear about one’s own role, and how it relates to that of others, increases the chance of performing the role well. Clarity about roles also helps all stakeholders to understand how the governance system works and who is accountable for what. P. 10: The governing body should set out clearly, in a public document, its approach to performing each of the functions of governance. This should include a process, agreed with the executive, for holding the executive to account for achieving agreed objectives and implementing strategy. The governors should explain how and why their approach to each function is appropriate for the size and complexity of the organization.
IIA. The Institute of Internal Auditors. The International Professional Practices Framework – IPPF. Practice guide: assessing organizational governance in the public sector, 2014.
• P. 7: The board should be satisfied that there is an effective governance system in place. To that end, it should ensure that it is fulfilling all of its governance responsibilities, the right governance processes are in place within the organization and operating effectively, and transparent communication exists between the organization and its stakeholders… moreover, the organization’s legal documents specify the roles and responsibilities of the board, senior management, and other organizational bodies and functions. [...] The audit committee is an important governance tool to help the board discharge its responsibility for establishing and monitoring an adequate governance system within the organization. Audit committees can be seen as complementary vehicles that can improve communication and coordination between top management — including the governing board — and the audit function, which is primarily responsible for assessing the organization’s internal control, risk management, and governance structures.
IIA. The Institute of Internal Auditors. Modelo das Três Linhas do IIA 2020: uma atualização das três linhas de defesa, 2020.
• P. 2: A governança de uma organização requer estruturas e processos apropriados que permitam: prestação de contas por parte de um corpo administrativo aos stakeholders quanto à supervisão organizacional através da integridade, liderança e transparência; ações (incluindo o gerenciamento de riscos) da gestão para atingir os objetivos da organização por meio da tomada de decisões baseada em riscos e da aplicação de recursos; avaliação e assessoria por uma função de auditoria interna independente, para oferecer clareza e confiança, além de promover e facilitar a melhoria contínua, por meio de investigação rigorosa e comunicação perspicaz. P. 5: O corpo administrativo: aceita prestação de contas pela supervisão da organização perante os stakeholders; envolve os stakeholders, para monitorar seus interesses e se comunicar de forma transparente sobre o atingimento dos objetivos; cultiva uma cultura que promove comportamento ético e responsabilidade; estabelece estruturas e processos para governança, incluindo comitês auxiliares, conforme necessário; delega responsabilidades e oferece recursos à gestão para atingir os objetivos da organização; determina o apetite organizacional a riscos e exerce a supervisão do gerenciamento de riscos (incluindo controle interno); mantém a supervisão da conformidade com as expectativas legais, regulatórias e éticas. Estabelece e supervisiona uma função de auditoria interna independente, objetiva e competente.
IFAC. The International Federation of Accountants. Governance in the public sector: a governing body perspective. 2001.
• The Chairperson of the Governing Body: 084 The role of the Chairperson needs to be formally defined in writing, to include responsibility for providing effective strategic leadership to the governing body and to ensure the holder successfully discharges the overall responsibility for the activities of the entity as a whole. 136 Governing bodies of public sector entities need to establish effective organizational structures and processes to ensure: clarity about roles and responsibilities of top management, and in particular the relative roles and responsibilities of non-executive members of the governing body and executive management. ROLES AND RESPONSIBILITIES: Balance of Power and Authority. 161 There needs to be a clearly defined division of responsibilities at the head of public sector entities to ensure a balance of power and authority.166 In particular, the roles and responsibilities of the governing body, the Chairperson, the non-executive members of the governing body and executive management need to be explicit. 167 Good governance requires clear definitions of responsibility and a clear understanding of relationships between the organization’s stakeholders and those entrusted to manage resources. It needs to be based on an acceptance by all involved in top management that the highest standards of integrity are expected of them, and it needs to be clearly visible in all their actions. Risks can be reduced by making participants in the governance process aware of their roles, responsibilities and accountabilities.168 The clarity of roles, responsibilities, and accountability needs to be balanced, so that a productive relationship exists between the governing body and the executive staff. Executive Management: 178 Governing bodies of public sector entities need to establish appropriate arrangements to ensure that they have access to all such relevant information, advice and resources as are necessary to enable them to carry out their role effectively. 179 The governing body should be supplied in a timely manner with information in a form and of a quality appropriate to enable it to discharge its duties. 211 Certain executives, whether members of the governing body (unitary structure) or not (two-tier structure) have particular responsibilities for which they are accountable to the governing body. In this respect, the roles and responsibilities of the functions of Chief Executive, director of finance and compliance officer are particularly significant.
BRASIL. Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
• Art. 4º São diretrizes da governança pública: X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; Art. 6º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto. Art. 14. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, instituir comitê interno de governança ou atribuir as competências correspondentes a colegiado já existente, por ato de seu dirigente máximo, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo CIG.
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Guia da Política de Governança Pública, 2018.
• P. 68: A alta administração tem como principal papel na execução da política de governança a implantação e a manutenção de mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto no 9.203, de 2017 (art. 6º). [...] P. 69: Por fim, é importante destacar que a observância desses patamares mínimos de governança deve, preferencialmente, ser precedida de uma análise do modelo de governança que a instituição adota e dos desafios que ela deve enfrentar para assegurar que sua ação esteja direcionada para objetivos alinhados aos interesses da sociedade. A partir do levantamento prévio dos gargalos e das fragilidades institucionais, é possível formular um plano específico e contextualizado para o aprimoramento da governança. Nesse sentido, a função da alta administração é promover as ações necessárias para que esse diagnóstico seja o mais preciso possível. [...] Para assegurar que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo CIG, cada órgão contará com um Comitê Interno de Governança (ou colegiado que lhe faça as vezes). O papel desses comitês internos na política de governança é fundamental, funcionando como a necessária ponte de ligação entre o CIG e os responsáveis pela execução da política (alta administração). [...] P. 73: Para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão, a alta administração pode contar com os serviços de avaliação e de consultoria prestados pela auditoria interna governamental. [...] P. 75: A unidade de gestão da integridade é aquela que vai coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade, zelando pela implementação das medidas arroladas nesse plano e buscando promover a efetividade do programa. [...] P. 76: Nesse sentido, as assessorias jurídicas podem exercer um papel primordial, que ultrapassa em muito o mero controle formal da legalidade dos atos administrativos. Espera-se que a advocacia pública desenvolva as capacidades de: i) atuar ao lado dos gestores públicos, acompanhando permanentemente as atividades da organização; ii) propor soluções jurídicas para que os atos da administração não conflitem com a ordem jurídica estabelecida; e iii) monitorar os padrões de judicialização das atividades da organização. As assessorias jurídicas não podem ser compreendidas como instâncias a serem consultadas posteriormente, apenas para asseverar a legalidade formal dos atos administrativos pretendidos.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração: I - Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
OCDE. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE. 2016.
• P.60: Os conselhos devem considerar a criação de comissões especializadas para apoiar o plenário do conselho no desempenho das suas funções, nomeadamente no que respeita à auditoria, e, dependendo do tamanho e do perfil de risco da sociedade, também no que diz respeito à gestão de risco e à remuneração. Quando sejam criadas comissões no conselho, o seu mandato, composição e procedimentos de trabalho devem ser igualmente bem definidos e divulgados pelo conselho. Sempre que se justifique em termos de dimensão da sociedade e do seu conselho, o uso de comissões pode melhorar o trabalho do conselho. A fim de avaliar os méritos das comissões do conselho, é importante que o mercado receba uma imagem completa e clara da sua finalidade, funções e composição. Essas informações são particularmente importantes em muitas jurisdições onde os conselhos estabeleceram comissões de auditoria independentes com poderes para supervisionar a relação com o auditor externo e agir, em muitos casos, de forma independente. P.47: As empresas devem divulgar claramente os diferentes papeis e responsabilidades do CEO e/ou Presidente do conselho de administração e, quando uma única pessoa acumule ambas as funções, o motivo dessa solução. Também se considera boa prática a divulgação dos estatutos, do regimento do conselho de administração e, quando aplicável, estruturas e regimentos de comitês.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª ed., 2015.
• P. 24: 1.2 Estatuto/Contrato social Fundamento É o contrato que, complementando a legislação, rege e estabelece a forma de funcionamento da organização, incluindo as alçadas e as atribuições de cada agente de governança. Contribui para dar transparência ao sistema de governança da organização e para fomentar a confiança nas relações com todas as partes interessadas relevantes. P.57: As atividades do conselho de administração e dos comitês devem ser normatizadas em um regimento interno que torne claras as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento de cada um dos órgãos, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses. P.58 – O número e a natureza dos comitês devem observar o porte da organização. Uma quantidade excessiva de comitês pode gerar interferências inadequadas na diretoria. O regimento interno do conselho deve orientar a formação e a coordenação dos comitês e prever que a composição deles inclua conselheiros com competências e habilidades adequadas ao objeto do comitê. b) O escopo e a necessidade da existência de cada comitê devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar que todos tenham um papel efetivo. P. 70: As responsabilidades, autoridades e atribuições da diretoria devem ser definidas com clareza e objetividade no estatuto/contrato social, e a diretoria deve ter um regimento interno próprio (aprovado pelo conselho de administração) que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. Os documentos organizacionais devem estabelecer um conjunto formal de alçadas de decisão e discriminar o que é de competência dos diretores, da diretoria como colegiado ou do conselho de administração. P. 73: A diretoria deve implementar uma política clara de comunicação, aprovada pelo conselho de administração, que estabeleça os porta-vozes da organização para cada tema, com o objetivo de eliminar contradições entre as declarações de diferentes executivos da organização. Deve assegurar que os relatórios contribuam para uma melhor avaliação da qualidade gerencial da organização e dos riscos a que ela está disposta a submeter-se.
OCDE. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais. Ed. 2015.
• P. 78: Na ausência de comitês especializados, a entidade proprietária pode elaborar diretrizes para definir em quais casos os conselhos das EEs devem considerar a criação de comitês especializados. Essas diretrizes devem basear-se em uma combinação de critérios, inclusive o tamanho da EE e os riscos específicos enfrentados, ou as competências que devem ser reforçadas nos conselhos das EEs. As estatais grandes devem ter pelo menos um comitê de auditoria, ou órgão equivalente, com poderes para se reunir com qualquer funcionário da empresa. P. 57: Companhias abertas devem arquivar o regimento interno do conselho e de seus comitês na CVM e na bolsa de valores em que os títulos de sua emissão estiverem listados e tornar esses regimentos disponíveis em seu website. As demais organizações devem manter o regimento interno do conselho e de seus comitês disponível aos sócios e administradores na sede da organização e fornecê-lo mediante solicitação destes.
BRASIL. Instrução Normativa Conjunta CGU/MP Nº 1, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
• § 2º São competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles: II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos.

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IFAC. The International Federation of Accountants. Governance in the public sector: a governing body perspective. 2001.
• P. 24: 186 To ensure that the direction and control of the entity is firmly in their hands, governing bodies of public sector entities need to establish and maintain an up-to-date framework of delegated or reserved powers that includes a formal schedule of those matters specifically reserved for the collective decision of the governing body. 187 Clearly, governing bodies cannot do everything. Therefore, to the extent permitted by legislation and other provisions governing the entity, responsibility for day-to-day management matters is usually delegated to executive management below the governing body so far as is practicable. The framework whereby executive management is empowered to act needs to be explicit and written. The governing body also needs to agree on the procedures to be followed when, in exceptional circumstances, decisions are required between governing body meetings. 188 The governing body may also decide to delegate, where it has power to do so, responsibility for specified matters to individual members or committees of the governing body. Where responsibilities have been delegated, there is a need to ensure that individual responsibility for decisions can be established, and that such responsibility is made properly accountable so far as the individual is concerned. 189 However, there will be matters that the governing body specifically reserves for its collective decision, to ensure that the direction and control of the entity remains firmly in the governing body’s hands and to safeguard against misjudgments and possible illegal practices. These are likely to include issues of strategy, key strategic objectives and targets, major decisions involving the use of financial and other resources, and personnel issues, including key appointments and standards of conduct. Again, the clarity of roles, responsibilities, and accountability needs to be balanced so that a productive relationship exists between the governing body and the executive staff. The governing body needs to let the managers manage, but should hold them accountable. 190 The governing body formulates a definition of materiality on matters such as acquisition and disposal of assets, investments, capital projects, authority levels, and specification of delegation levels. The level or definition of materiality is a matter for each entity to decide.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª ed., 2015.
• P. 70: Os documentos organizacionais devem estabelecer um conjunto formal de alçadas de decisão e discriminar o que é de competência dos diretores, da diretoria como colegiado ou do conselho de administração. P.97: A organização deve zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, de forma a minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. P. 24: 1.2 Estatuto/Contrato social Fundamento É o contrato que, complementando a legislação, rege e estabelece a forma de funcionamento da organização, incluindo as alçadas e as atribuições de cada agente de governança. Contribui para dar transparência ao sistema de governança da organização e para fomentar a confiança nas relações com todas as partes interessadas relevantes.
CIPFA. The Chartered Institute of Public Finance and Accountancy. The Good Governance Standard for Public Services. 2004.
• P. 11: The roles of chair and chief executive should be separate and provide a check and balance for each other’s authority. The chair and the chief executive should negotiate their respective roles early in the relationship (within a framework in which the chair leads the governing body and the chief executive leads and manages the organisation) and should explain these clearly to the governing body and the organisation as a whole.
INTOSAI. International Organization of Supreme Audit Institutions. INTOSAI GOV 9100: Guidelines for internal control standards for the public sector, 2004.
• P. 29 - 2. Segregation of duties (authorizing, processing, recording, reviewing) To reduce the risk of error, waste, or wrongful acts and the risk of not detecting such problems, no single individual or team should control all key stages of a transaction or event. Rather, duties and responsibilities should be assigned systematically to a number of individuals to ensure that effective checks and balances exist.