Temas específicos

1Publicidade(1)
2Passagens aéreas(2)
3Tecnologia da informação(3)
4Obras(4)
5Terceirização(5)
6Eventos(6)
7Veículos(7)
8Defesa(8)
9Sustentabilidade(9)
10Governança(10)
11Auditoria interna(11)
12Ética(12)
13Convênios(13)

Fundamentação:

1
 
BRASIL. Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965.
• Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.233/2010-TCU-Plenário.
• CONSOLIDAÇÃO DE AUDITORIAS NA ÁREA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. DETERMINAÇÕES QUE OBJETIVAM MAIOR CONTROLE NESSE TIPO DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Instrução Normativa n° 4, de 21 de dezembro de 2010.
• Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010.
• Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

2
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.610/2013-TCU-Plenário.
• REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. QUESTIONAMENTOS SOBRE A VANTAJOSIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI Nº 7/2012 PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DILIGÊNCIA. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES INICIAIS DA REPRESENTANTE. APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE DE OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA SLTI. RECOMENDAÇÕES. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 3, de 11 de fevereiro de 2015
• Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, bem como os procedimentos administrativos internos para emissão de bilhetes de passagens aéreas a serviço pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

3
 
BRASIL. Lei n° 8.248, de 23 de novembro de 1991.
• Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.915/2010-TCU-Plenário.
• Monitoramento do atendimento às recomendações prolatadas por meio dos Acórdãos 786/2006, 1480/2007 e 1999/2007 do Plenário. Publicação das Instruções Normativas SLTI 02/2008 e 04/2008. Avaliação do grau de atendimento das recomendações por meio das normas publicadas. Constatação do atendimento parcial. Encaminhamento de subsídios à SLTI. Determinação para a realização de novo monitoramento no futuro. Arquivamento.
BRASIL. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
• Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2010.
• Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Portaria SLTI/MP n° 02, de 16 de março de 2010.
• Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013.
• Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

4
 
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010.
• Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.
BRASIL. Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
• Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
BRASIL. Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011.
• Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; ...
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.977/2013-TCU-Plenário.
• ADMINISTRATIVO. ESTUDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. DETERMINAÇÃO À SEGECEX. CIÊNCIA DA DELIBERAÇÃO ADOTADA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. ARQUIVAMENTO.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.
• ADMINISTRATIVO. CONCLUSÃO DOS ESTUDOS DESENVOLVIDOS PELO GRUPO DE TRABALHO INTERDISCIPLINAR CONSTITUÍDO POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO N. 2.369/2011 - PLENÁRIO. ADOÇÃO DE VALORES REFERENCIAIS DE TAXAS DE BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS - BDI PARA DIFERENTES TIPOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PARA ITENS ESPECÍFICOS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. REVISÃO DOS PARÂMETROS QUE VÊM SENDO UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO POR MEIO DOS ACÓRDÃOS NS. 325/2007 E 2.369/2011, AMBOS DO PLENÁRIO.
BRASIL. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
• Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 5, de 5 de novembro de 2013
• Estabelece procedimentos para a operacionalização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
IBRAOP. Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 001/2006.
• Projeto Básico.
IBRAOP. Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 002/2009.
• Obra e serviço de engenharia.
IBRAOP. Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 005/2012.
• Métodos e Procedimentos para apuração de Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas.

5
 
BRASIL. Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
• Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.
• Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008.
• Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 98, de 10 de novembro de 2009.
• Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário. (REVOGADA pela Resolução-CNJ 169/2013, mas pode servir de parâmetro para os percentuais)
BRASIL. Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
• Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.
• REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA EXTINTA ADPLAN A PARTIR DE TRABALHO REALIZADO POR GRUPO DE ESTUDOS INTEGRADO POR SERVIDORES DE DIVERSOS ÓRGÃOS. FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS NO INTUITO DE IMPLEMENTAR MELHORIAS NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. ANÁLISE DOS DIVERSOS ASPECTOS ABORDADOS PELO GRUPO. FORMULAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES À SLTI/MP E À AGU
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Instrução Normativa n° 01, de 11 de abril de 2013.
• Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013, a serem observados no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas contratadas.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013.
• Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

6
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.943/2013-TCU-Plenário.
• AUDITORIA NOS CONTRATOS CELEBRADOS PELO MRE, NAS ÁREAS AFETAS À COMPETÊNCIA DO CERIMONIAL. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. VERIFICAÇÃO DE QUE O CERTAME REALIZADO NÃO LOGROU ASSEGURAR CONTRATAÇÃO ECONOMICAMENTE VANTAJOSA, NADA OBSTANTE A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO. NECESSIDADE DE APRIMORAR O PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO. DETERMINAÇÕES.

7
 
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 1, de 21 de junho de 2007.
• Dispõe sobre aquisição, reaproveitamento, cadastramento, custo operacional, cessão, alienação, classificação, utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de veículos, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG, e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009.
• Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.

8
 
BRASIL. Lei nº 12.598/2011, de 21 de março de 2012.
• Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
• Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

9
 
BRASIL. Lei nº 12.187/2009, de 29 de dezembro de 2009.
• Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010.
• Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências
BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
• Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010.
• Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010.
• Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.752/2011-TCU-Plenário.
• AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ACERCA DO USO RACIONAL E SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS. PERTINÊNCIA, ATUALIDADE E RELEVÂNCIA DO TEMA. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES.
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
• Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 10, de 12 de novembro de 2012.
• Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art.16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa n° 2, de 4 de junho de 2014
• Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

10
 
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 70, de 18 de março de 2009.
 
BRASIL. Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Resolução nº 3, de 31 de dezembro de 2010.
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.261/2011-TCU-Plenário.
• Governança regulatória no âmbito das agências reguladoras de infraestrutura.
BRASIL. Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
 
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013.
 
COSO. Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada
 
Eurosai. The Contact Committee of the Supreme Audit Institutions of European Union. Procurement Performance model.
• The Procurement Performance Model develops key questions as reference pointers for auditors evaluating the performance of the procurement function in public sector bodies.
GAO. United States General Accounting Office. Internal Control Management and Evaluation Tool.
 
GAO. United States General Accounting Office. Framework for Assessing the Acquisition Function at Federal Agencies.
 
Brasil. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA. Instrumento para avaliação da gestão pública - ciclo 2010.
 
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código da Melhores Práticas de Governança Corporativa - 4ª edição.
 
IFAC. The International Federation Of Accoutants. Governance in the public sector: a governing body perspective.
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Questionário Perfil GovPessoas 2013.
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Questionário Perfil GovTI 2012.
 

11
 
BRASIL. Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
• Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.074/2009-TCU-Plenário.
• Relatório de levantamento. Estruturas de governança dos Órgãos e Unidades de Controle Interno dos Poderes Executivo (órgãos setoriais do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores; e as unidades de controle interno dos Comandos Militares. A Advocacia-Geral da União não possui Secretaria de Controle Interno formalmente organizada. O órgão de controle interno da Casa Civil não foi avaliado), Legislativo e Judiciário. Necessidade de melhorias nas estruturas institucionais, na forma de atuação e no desenvolvimento de pessoal. Necessidade de avaliação de conveniência e oportunidade de reposicionamento hierárquico. Recomendações
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 85, de 11 de dezembro de 2009.
• Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 86, de 08 de setembro de 2009.
• Dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração
BRASIL. Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Resolução nº 2, de 31 de dezembro de 2010.
 
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 171, de 01 de março de 2013.
• Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
IIA. The Institute of Internal Auditors. Estrutura Internacional de Práticas Profissionais.
• International Professional Practices Framework (IPPF)

12
 
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
• Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
BRASIL. Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002.
• Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
BRASIL. Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007.
• Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução-CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008.
• Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.

13
 
BRASIL. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
• Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.