Documento de Origem Florestal


        O Documento de Origem Florestal (DOF) é o documento obrigatório para o controle do transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. No documento devem estar listadas informações sobre a procedência do material e discriminadas as espécies, tipo do produto, quantidade e valor do carregamento, além da rota detalhada do transporte. O DOF acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino, por meio de transporte individual que seja rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo. O consumidor final não precisa obter os documentos de Origem florestal, mas é seu dever exigir esse documento e a nota fiscal.
        O Sistema DOF é disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br), permitindo o cruzamento dos dados com as Secretarias de Fazenda, e assim evitando a atuação de empresas fantasmas, a sonegação de impostos e o consumo ilegal de produtos florestais, em especial a madeira.
        O DOF tem a proposta de prover maior controle e agilidade na fiscalização do transporte de produtos florestais nativos bem como maior segurança contra fraudes. A nova sistemática de controle de produtos florestais se propõe a ser transparente e impessoal. A mudança principal está na base tecnológica. O objetivo maior do controle exercido pelos sistemas de transporte de produtos florestais é combater o desmatamento ilegal no país. Com os sistemas eletrônicos federais e estaduais devidamente integrados, será possível auferir a legalidade da madeira comercializada nacionalmente. Além disso, a informatização proporciona maior disponibilidade e tempestividade das informações sobre a gestão florestal no país.

Fontes:
http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/sistemadof.php
http://www.ipaam.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/Duvidas-DOF.pdf
http://www.sindimasp.org.br/conteudo/download/DOF2.pdf

Acórdão relacionado:
Acórdão TCU 72/2007 - Plenário



Existência de riscos de ocorrência de fraudes no cadastramento dos saldos iniciais do sistema DOF.
Os procedimentos de inserção de dados no sistema DOF garantem a coerência dos saldos cadastrados com as autorizações de exploração de plano de manejo e de desmatamento concedidas?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.1. incorpore as ações de validação da legalidade das autorizações de exploração e PMFS concedidos pelos estados com o uso de imagens de satélite ao planejamento da coordenação de fiscalização;
9.1.2. elabore plano de ação para integrar o Sisprof WEB e os sistemas estaduais de licenciamento, discriminando as atividades, Responsáveis, prazos e recursos necessários;
9.3. recomendar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente que:
9.3.1. avalie a possibilidade de estabelecer, por meio de resolução, padrões mínimos de segurança a serem adotados pelos Órgãos estaduais de meio ambiente em seus sistemas próprios de controle de trânsito de produtos florestais, para maximizar a confiabilidade dos saldos movimentados no sistema DOF;
9.6. encaminhar cópia deste acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam aos Tribunais de Contas estaduais propondo a estes que avaliem a conveniência e a oportunidade de realizarem auditorias operacionais com o objetivo de verificar os procedimentos de segurança adotados para uso dos sistemas de transporte de produtos florestais, sob controle das secretarias de meio ambiente de seus respectivos estados;



Falhas na integração entre o sistema DOF e outros sistemas utilizados pelos estados.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.23. implemente procedimento formal de análise das ocorrências de problemas técnicos no sistema DOF, com base nas diretrizes previstas nos itens 10.10.5 e 12.6.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 e à semelhança das orientações previstas no item DS10 do Cobit 4.1;
9.1.24. conclua a integração entre o sistema DOF e os demais sistemas de controle da atividade florestal adotados pelos Órgãos integrantes do Sisnama, implementando mecanismo de oferta/aceite entre os sistemas DOF e os sistemas estaduais, conforme Decreto 5.975/2006 e Resolução 379/2006 do Conama, de acordo com interpretação dada pelo MEMO/CIRC/DIREF 36/2007;
9.1.25. implemente procedimento para monitorar a disponibilidade dos serviços de consulta às bases de dados do sistema DOF utilizados pelos sistemas estaduais, com base nas diretrizes previstas no item 10.3.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 e no item ME1 do Cobit;
9.4. determinar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente que tome providências para tornar obrigatório aos sistemas estaduais de gestão florestal a consulta à regularidade no cadastro técnico federal (CTF) das empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa 96/2006 do Ibama;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005
- Decreto nº 5975/2006
- Resolução 379/2006 - Conama
- Instrução Normativa 96/2006 - Ibama *
Art. 8°A partir de 01 de junho de 2006 fica instituído o Certificado de Regularidade com validade de três meses no qual constará o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social, as atividades declaradas que estáo ativas, a data de emissão, a data de validade e chave de identificação eletrônica.
§ 1° O Certificado de Regularidade será disponibilizado para impressão, via internet, desde que verificado o cumprimento das exigências ambientais previstas em Leis, Resolução do CONAMA, Portarias e Instruções Normativas do IBAMA e a auséncia de débitos provenientes de taxas e multas administrativas por infrações ambientais.
§ 2° A prestação de serviços pelo Ibama as pessoas físicas e jurídicas fica condicionada á verificação de regularidade de que trata o parágrafo anterior.
* Foi revogada pela Instrução Normativa n° 31/2009 - Ibama.


Escassez de recursos computacionais para atender à demanda e expandir o sistema DOF.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.27. restabeleça o bom desempenho do sistema, considerando os estudos relatados nas Notas Técnicas 000007/2008/CNT e 000008/2008/CNT;
9.1.28. defina procedimento formal para monitorar a utilização do sistema DOF e fazer projeções de necessidades de capacidade futura, para evitar potenciais gargalos e garantir o desempenho do sistema, em conformidade com o item 10.3.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005 e à semelhança das orientações previstas nos itens AI3 e ME1 do Cobit 4.1;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005


Falhas no controle de acesso ao sistema DOF
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.29. crie norma de uso do serviço para o sistema DOF, em conformidade com o art 4º da Portaria 23/2007, do Ibama;
9.1.30. elabore, aprove formalmente, divulgue e implemente política de controle de acesso, conforme item 11.1.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.31. defina Processo de autorização formal para concessão e revogação de acesso, conforme item 11.2.2 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.32. torne obrigatória, no Processo de concessão de acesso, a assinatura de termo de compromisso pelos usuários do sistema DOF, conforme item 11.2.1, alíneas "d" e "e" da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.33. estabeleça procedimentos seguros de entrada no sistema operacional das estações de trabalho e no sistema DOF, conforme item 11.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.34. defina formalmente política de gerenciamento das senhas dos usuários do sistema DOF e adote sistema que assegure a sua qualidade, conforme itens 11.2.3 e 11.5.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.35. defina formalmente política de uso dos serviços de rede, conforme item 11.4.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.36. adote controle de acesso à rede, conforme item 11.4.6 da NBR ISO/IEC 17799:2005;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005


Falhas no procedimento de log do sistema DOF.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.37. segregue as funções e responsabilidades dos envolvidos com desenvolvimento e produção, em conformidade com o disposto no item 10.1.3 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.38. mantenha ativado o registro (log) das operações de acesso direto ao banco de dados feitas pelos administradores e desenvolvedores do sistema DOF, em conformidade com o item 10.10.4 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.39. adote procedimento formal e automatizado para acesso aos logs das transações do sistema DOF, de forma a não haver dependência dos desenvolvedores e não haver consultas diretas no banco de dados, com base nas diretrizes previstas nos itens 10.10.1 e 10.10.2 da NBR ISO/IEC 17799:2005;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005


Inconsistências nas bases de dados do CTF e do sistema DOF.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.3. verifique a situação de regularidade do CNPJ/CPF das pessoas inscritas no CTF na base de dados da Receita Federal;
9.1.26. promova alterações no sistema DOF e na base de dados do sistema CTF para executar validação de dados de entrada, em conformidade com o previsto no item 12.2.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.40. institua mecanismos que garantam a consistência das informações do CTF e sistema DOF e verifique periodicamente a eficácia dos mecanismos implementados, em conformidade com o previsto no item 15.2.2 da NBR 17799:2005;
9.2. determinar ao Ibama que:
9.2.6. analise os indícios de irregularidades apontados e corrija as inconsistências nas bases de dados do CTF e do sistema DOF constantes dos arquivos do CD-ROM, fl. 342, cópia em anexo, realizando inclusive a adequação das empresas com porte declarado com inconsistências, para fins de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005


Inexistência de metodologia de desenvolvimento de sistemas e de documentação do sistema DOF.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.4. efetue alterações no sistema DOF para não permitir acesso simultâneo do mesmo usuário proveniente de mais de uma estação de trabalho;
9.1.5. implemente rotinas para cruzamento de dados entre o CTF e as bases de dados da Receita Federal e do Denatran, e entre o sistema DOF e os demais sistemas de gestão florestal utilizados pelos estados;
9.1.41. elabore, aprove formalmente, divulgue e implemente metodologia de desenvolvimento de sistemas, à semelhança do previsto no item PO8.3 do CobiT 4.1;
9.1.42. elabore e mantenha atualizada documentação do sistema DOF, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos pela MDS que vier a ser adotada, com prioridade à documentação dos mecanismos de integração com os diversos sistemas estaduais, à semelhança do previsto no item AI2.7 do Cobit 4.1;
9.1.44. adote providências para suprimir a dependência de pessoas-chave para atuar na manutenção e evolução do sistema DOF, à semelhança das orientações contidas no item PO7.5 do Cobit 4.1;



Estrutura insatisfatória de recursos humanos de tecnologia da informação.
O sistema DOF garante a segurança e a consistência das informações que gerencia?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.43. componha a equipe de manutenção e evolução do sistema DOF com a quantidade adequada de profissionais de tecnologia da informação, de forma a atender às necessidades do negócio, à semelhança do previsto no item PO4.12 do Cobit 4.1;



Inexistência de canal com o usuário interno para acompanhamento de demandas.
Quais as dificuldades encontradas pelo usuário do sistema DOF?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.6. adote o foco no usuário como postura para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das funcionalidades do sistema DOF, criando mecanismos para o recebimento e implementação das sugestões de melhorias que achar pertinentes, em atenção ao item 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.7. elabore procedimentos formais de controle de demandas e de mudanças, em concordância com o item 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005;
9.1.10. realize periodicamente pesquisas de opinião com os usuários do sistema DOF, para detectar as necessidades de melhoria na ferramenta;

Observação:
- NBR ISO/IEC 17799:2005


Deficiências nos canais de comunicação com o usuário externo.
Quais as dificuldades encontradas pelo usuário do sistema DOF?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.8. implemente estratégias de comunicação com o usuário externo do sistema DOF, com o objetivo de informar e esclarecer questões relativas à gestão florestal, responsabilidade ambiental e uso do sistema;
9.1.9. proceda à revisão do manual do sistema DOF disponibilizado ao empreendedor, para torná-lo mais didático e facilitar o uso da ferramenta, reduzindo a dependência do usuário com o Ibama;



Inexistência de relatórios do sistema DOF para auxiliar as atividades de fiscalização.
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.11. implemente, no sistema DOF, a ferramenta de gerador de relatórios;
9.2. determinar ao Ibama que:
9.2.1. avalie a oportunidade e conveniência de implementar as sugestões de melhorias apontadas nos achados 4.1 e 4.2 do relatório, para aumentar a efetividade do sistema DOF, em atenção ao princípio da eficiência contido no caput do art. 37 da Constituição Federal;



Falhas que comprometem a fiscalização do trânsito de produtos florestais.
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.2. determinar ao Ibama que:
9.2.1. avalie a oportunidade e conveniência de implementar as sugestões de melhorias apontadas nos achados 4.1 e 4.2 do relatório, para aumentar a efetividade do sistema DOF, em atenção ao princípio da eficiência contido no caput do art. 37 da Constituição Federal;
9.2.3. corrija as falhas apontadas no item 1, alíneas "b", "g" e "h" e item 2, alíneas "i" e "j" da Informação Comon/Dof nº 001/2008;
9.2.4. torne obrigatório o preenchimento do campo de coordenadas geográficas do local de origem do produto transportado, em conformidade com o art. 6º da Resolução 379/2006, do Conama;
9.2.5. adote providências no sentido de não permitir emissão de mais de um DOF para a mesma nota fiscal, no caso de transporte realizado por uma única Unidade de transporte, em cumprimento ao §6º do art. 3º da Instrução Normativa 112/2006, do Ibama;

Observações:
- Constituição Federal
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- Resolução 379/2006 - Conama
Art. 6º Os documentos para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, instituídos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conterão as informações e características mínimas contidas no Anexo desta Resolução. § 1º Todas as informações constantes do Anexo desta Resolução devem conter formato eletrônico e ficar disponíveis para consulta na INTERNET em sistema que permita aferir sua validade. § 2º Os Estados, cujos documentos do controle do transporte e armazenamento de produtos florestais atendam ao Anexo desta Resolução, poderão continuar a utilizar estes instrumentos com validade em todo o país.
- Instrução Normativa 112/2006 - Ibama
Art. 3º, §6º - Deverá ser emitido um DOF para cada Nota Fiscal, no caso de transporte de produto e subproduto florestal realizado por uma única unidade de transporte.


Oportunidades de melhoria nos Processos de trabalho da ouvidoria.
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.12. reavalie a forma de atuação da Ouvidoria, considerando a necessidade de implementar critérios de admissibilidade, materialidade, risco, classificação e priorização de atendimento de denúncias;
9.1.13. verifique a viabilidade de alocar servidores do Ibama com conhecimento de fiscalização na Ouvidoria;



Deficiências na distribuição dos fiscais ambientais, recursos financeiros e equipamentos para a fiscalização.
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.14. reavalie a atual distribuição de fiscais e equipamentos de fiscalização, considerando as particularidades de cada região do país;

Acórdão relacionado:
Acórdão TCU 1097/2008 - Plenário


Precariedade dos meios de consulta para verificar a veracidade do DOF
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.15. disponibilize os links de consulta pública dos sistemas estaduais de controle de produtos florestais na página de consulta do sistema DOF, enquanto o Processo de integração não estiver consolidado;



Necessidade de intensificar as ações de capacitação relacionadas com a fiscalização de trânsito de produtos florestais.
O Ibama está estruturado para exercer de forma satisfatória a fiscalização de rotina do transporte de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.16. intensifique as ações de capacitação para os fiscais em identificação de espécies florestais;
9.1.17. desenvolva módulo de treinamento para uso de ferramentas de inteligência do sistema DOF nas atividades de fiscalização, tão logo seja concluída a implementação das sugestões apontadas neste relatório;



Ausência de instrumentos formais de cooperação com Órgãos que desempenham papel estratégico para as atividades de fiscalização do trânsito de produtos florestais.
Como se dá a articulação do Ibama com os Órgãos parceiros que exercem a fiscalização de trânsito de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.18. avalie a conveniência e a oportunidade de celebrar convênios institucionais com Entidades, especialmente com a Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal, para intensificar as ações de fiscalização nas estradas e pontos de saída do país;
9.1.19. avalie a possibilidade de celebrar convênios ou contratação de especialistas em identificação de espécies de madeira, para auxiliar as atividades de fiscalização exercidas pelo fiscais do Ibama e de Entidades parceiras;

Acórdão relacionado:
Acórdão TCU 1583/2006 - Plenário


Necessidade de compartilhamento de informações e capacitação dos servidores de Órgãos estratégicos para a fiscalização de trânsito de produtos florestais.
Como se dá a articulação do Ibama com os Órgãos parceiros que exercem a fiscalização de trânsito de produtos florestais?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.1. recomendar ao Ibama que:
9.1.20. capacite os ficais do Ibama e fiscais de Órgãos parceiros ou Órgãos estratégicos, especialmente para o uso das ferramentas do Sistema DOF para atividades de fiscalização e identificação de espécies de flora;
9.1.21. inicie tratativas com os Órgãos estaduais de meio ambiente que utilizam sistemas próprios de controle de trânsito de produtos florestais, especialmente com os estados que usam o Sisflora, para que estes disponibilizem perfis de consulta gerencial para os fiscais de Órgãos parceiros;
9.1.22. padronize, em conjunto com os Órgãos estaduais de meio ambiente, os formulários utilizados para o controle do transporte de produtos florestais, de forma a facilitar o trabalho da fiscalização;



As disposições da Resolução Conama nº 379/06 estão parcialmente implementadas
As disposições da resolução Conama nº 379/06 referentes ao trânsito de produtos florestais foram implementadas?

TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
9.3. recomendar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente que:
9.3.2. avalie a possibilidade de incluir no texto da Resolução 379/06 dispositivo que dê instrumentos ao Ibama para dar eficácia às exigências impostas aos estados no Processo de integração dos instrumentos de controle do trânsito de produtos florestais, em caso de descumprimento da norma;
9.3.3. edite normativo que padronize a nomenclatura utilizada pelos estados para identificar espécies e produtos florestais;
9.5. recomendar ao Ibama e ao Serviço Florestal Brasileiro que:
9.5.1. elaborem plano de ação contendo atividades, metas e prazos para a implementação total da resolução Conama nº 379/2006;
9.5.2. tornem periódica a pesquisa da situação dos estados em relação ao atendimento dos sistemas estaduais de controle do transporte de produtos florestais às exigências de padronização e à integração ao sistema federal, até que a integração esteja completa;
9.5.3. disponibilizem no portal da Gestão Florestal as informações que devem obrigatoriamente ser fornecidas pelo estados acerca das autorizações de exploração e planos de manejo concedidas;

Observação:
- Resolução 379/2006 - Conama



TCU Acórdão 309/2009 – Plenário (Processo: TC 022.424/2007-8)
Sumário: Auditoria De Natureza Operacional. Ibama. Lei 11284/2006. Resolução Conama 379/2006. Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama. Documento de Origem Florestal. Integração. Coordenação. Deficiências. Recursos Humanos e Materiais. Insuficiência. Relevância Do Sistema. Necessidade de Alocação. Treinamento De Servidores. Oportunidades de Melhoria. Recomendações E Determinações