Condicionantes ambientais são uma série de compromissos que o empreendedor assume para com o órgão ambiental com vistas à obtenção e manutenção das licenças (prévia, de instalação e de operação), garantindo a conformidade e sustentabilidade ambiental do empreendimento. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: as gerais e as específicas.
O TCU observou em suas últimas auditorias um aumento no número de condicionantes de forma discricionária, o que resulta em um acréscimo no tempo para concessão da licença, uma vez que dificulta para o empreendedor cumprir integralmente um volume grande de condicionantes e para o órgão ambiental acompanhar o seu cumprimento.
Fonte:
Acórdão TCU 2212/2009 - Plenário
Insuficiência de padronização para cada tipologia de obra.
Questão de Auditoria: As etapas do processo de licenciamento ambiental são padronizadas de forma a uniformizar a sua análise?
TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
9.1. determinar ao Ibama que:
9.1.1 com fulcro nos princípios fundamentais da Administração Pública de impessoalidade, publicidade e eficiência, arrolados na Constituição Federal, art. 37, bem como na Resolução Conama 237/97, combinada com a Instrução Normativa Ibama 184/08, elabore padrões e normas específicas para os procedimentos e critérios técnicos e metodológicos adotados no processo de licenciamento ambiental federal, por tipologia de obra e que sejam passíveis de padronização;
9.1.4. apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias um cronograma de planejamento com as medidas necessárias para o atendimento da determinação constante do subitem 9.1.1 retro, definindo os responsáveis por tais medidas e os prazos necessários para implementação;
Observações:
O Tribunal de Contas da União já havia recomendado ao Ibama, em 2008, no Acórdão nº 1.639/08-TCU-Plenário
, item 8.3, decorrente do processo TC 022.564/2007-9, que sistematizasse "procedimentos internos para o licenciamento das principais atividades conforme sua tipologia". Em resposta a esta recomendação, o Ibama encaminhou, em 18/09/08, o Ofício nº 741/08, no qual consta um quadro resumo das ações em desenvolvimento pelo Instituto em prol de melhoria do sistema de gestão do licenciamento ambiental federal, as quais atendem as recomendações do TCU, entre elas, o item 8.3 do referido acórdão.
Ausência de Acompanhamento Sistemático das Condicionantes.
Questão de Auditoria: As etapas do processo de licenciamento ambiental são padronizadas de forma a uniformizar a sua análise?
TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
9.1. determinar ao Ibama que:
9.1.6. com fulcro na Resolução Conama 237/97, artigo 8º, inciso III, estabeleça um acompanhamento sistemático das condicionantes ambientais de modo a garantir a efetividade de seu cumprimento para fins da emissão da licença de operação;
Observações:
. Resolução Conama 237/97, artigo 8º, inciso III:
"Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."
Insuficiência de padronização para cada tipologia de obra.
Questão de Auditoria: As etapas do processo de licenciamento ambiental são padronizadas de forma a uniformizar a sua análise?
TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
9.2. recomendar ao Ibama que:
9.2.5. desenvolva metodologia para estipulação de condicionantes e critérios de classificação de condicionantes no que se refere à prioridade, à relevância e ao risco, com base nos objetivos e metas ambientais a serem alcançados no licenciamento, de acordo com o tipo de obra;
TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
Sumário: Fiscobras 2009. Auditoria no Ibama. Avaliação dos instrumentos de controle ambiental adotados para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Carência de padronização dos procedimentos. Excesso de discricionariedade no processo de licenciamento ambiental. Excesso de condicionantes. Ausência de acompanhamento dos benefícios potenciais e efetivos decorrentes do licenciamento de obras. Proposta de padronização e melhoria dos procedimentos do processo de licenciamento ambiental. Determinações. Recomendações.