Fiscalização no Transporte de Produtos Florestais.


Discordâncias entre laudos técnicos.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.1. realize a revisão de todos os planos de manejo, corrigindo-se suas deficiências, esclarecendo as possíveis divergências entre laudos técnicos, e cancelando-os quando for o caso.



Dualidade de funções entre o IBAMA e a SEMACE.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.2. realize estudos no sentido de se estabelecer uma distribuição de funções entre o IBAMA-CE e a SEMACE no tocante a emissão de fiscalização de ATPFs e de Autorizações para Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal - ATMPFs, tal como estas são denominadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Ceará - SEMACE



ATPFs falsas.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.3. sancione as empresas que prestam contas usando ATPFs falsas, em obediência ao Decreto n. 3.179, de 21/09/1999



A fiscalização dos planos de manejo e de estradas requerem uma quantidade razoável de fiscais, ganhando diárias, e freqüentemente tendo de trabalhar em horários pouco convenientes. O mesmo não acontece com a fiscalização industrial. São menos espalhados geograficamente que os planos se manejo e as estradas. O consumo de produtos florestais pode ser aferido pelas ATPFs fornecidas pelo próprio ponto de consumo.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.4. realize fiscalização nos pontos de consumo de produtos florestais - a chamada fiscalização industrial.



Pouca fiscalização nas estradas.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.5. aumente a freqüência de fiscalização nas estradas



Não consta do processo a prestação de contas das ATPFs solicitadas em 23.06.04. Urge que seja realizado check-list em todos os processos de acordo com a IN-3/2001/IBAMA, PORTARIA 113/1995 e MP 2166/2001, conforme formulários existentes na DIFLORA - Divisão de Florestas. Urge que se atente para a Instrução Normativa nº 01/96 quando da conversão de estéreo para metros cúbicos de carvão vegetal, a fim de evitar elevação artificial dos volumes a serem explorados.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.6. realize check-list em todos os processos de acordo com a IN-3/2001/IBAMA, PORTARIA 113/1995 e MP 2166/2001, conforme formulários existentes na DIFLORA - Divisão de Florestas.
9.1.7. atente para a Instrução Normativa nº 01/96, quando da conversão de estéreo para metros cúbicos de carvão vegetal, a fim de evitar elevação artificial dos volumes a serem explorados.

Pouco conhecimento da estrutura formal e existência de estrutura informal.

9.1. recomendar à Gerência Executiva no Ceará do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.8. estabeleça um clima organizacional que faça com que as estruturas formais funcionem efetivamente, e se sobreponham a quaisquer estruturas informais baseadas em amizades ou desavenças



Discordâncias entre laudos técnicos.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.1. estude a possibilidade de criar um setor ou câmara para resolva discordâncias entre técnicos em seus pareceres, unificando o posicionamento institucional.



ATPFs falsas e roubadas.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.2. estabeleça comunicação rápida, eficaz e rotineira entre as unidades do IBAMA para os casos em que se constatarem fraudes envolvendo ATPFs



ATPFs com valores diferentes nas duas vias (ATPFs calçadas).

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.3. realize estudos no sentido de criar um sistema informatizado que realize de maneira rápida o cruzamento de dados entre a quantidade de madeira desmatada permitida na primeira via de cada uma das ATPFs e a quantidade que consta na segunda via, com o fito de constatar fraudes envolvendo ATPFs.



Pouca fiscalização nas estradas.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.4. estabeleça rotina para verificar a freqüência de fiscalização de ATPFs nas estradas e cobrar de suas gerências o aumento do índice da freqüência desta fiscalização.



Falta de um organograma-padrão para as gerências.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.5. promova estudos no sentido de estabelecer um organograma-padrão para as gerências, incluindo as unidades dentro das mesmas.



Ausência de auditorias na atividade-fim.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.6. realize periodicamente auditorias na atividade-fim na Gerência Executiva do Ceará.



Inexistência de um plano de carreira.

9.2. Recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
9.2.7. elabore um plano de carreira e realize concursos regulares para o órgão, especialmente para os cargos de nível médio, eliminando a necessidade de tantos empregados de firmas terceirizadas.



TCU Acórdão 0344/2008 Plenário (processo nº 016.871/2005-8)
Relatório de auditoria operacional. Expedição, fiscalização e acompanhamento de autorizações para transporte de produtos florestais. Falhas na elaboração e fiscalização dos planos de manejo florestal sustentável. Falhas na fiscalização/controle das autorizações para transporte de produtos florestais. Recomendações. Arquivamento.