Plano de Desenvolvimento do Assentamento

Falta do estabelecimento, pelo INCRA, de especificidades e de critérios para a avaliação do PDA.
TCU Acórdão 1528/2005 – Plenário (Processo: 004.968/2005-5)
9.1. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA) que:
9.1.3.estabeleça periodicidade ou critérios que orientem a avaliação do Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA, apropriados às especificidades de cada região do País.



Os assentados, na maioria das vezes, desconhecem a finalidade do PDA, que é entendido mais como uma possibilidade de receber recursos e serviços.
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3 Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)que:
9.3.6. adote medidas com vistas a incorporar à norma que regulamenta os serviços relativos ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA.
9.3.6.1. a contribuição a ser dada, pelo processo de elaboração do documento, à melhoria da capacidade de gerenciamento das parcelas e do assentamento pela população beneficiada.



A falta de integração entre o processo de elaboração do PDA e as entidades que prestam assistência técnica é fator de inviabilização do documento. Nem sempre, os setores responsáveis pela assistência técnica acatam as recomendações constantes do Plano.
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3 Determina ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra):
9.3.6. adote medidas com vistas a incorporar à norma que regulamenta os serviços relativos ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA:
9.3.6.2. a exigência de que a prestação dos serviços de elaboração do PDA seja realizada por equipe técnica multidisciplinar, preparada para o desenvolvimento de trabalho formativo junto aos assentados.



Falta de acompanhamento e avaliação dos serviços, pelo INCRA.
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3 Recomenda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra):
9.3.6. adote medidas com vistas a incorporar à norma que regulamenta os serviços relativos ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA:
9.3.6.3. a definição do prazo de elaboração do PDA, o qual deve estar de acordo com a finalidade organizativa/formativa a que o processo se propõe;
9.3.6.4. a previsão de avaliação e revisão periódica do Plano.



Não há cartilhas que informe aos assentados as programações, conclusões e recomendações do PDA
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3 Recomenda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que:
9.3.7. quanto ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA:
9.3.7.1. solicite das entidades contratadas a elaboração de cartilhas, em linguagem acessível, com informações quanto à programação, às conclusões e às recomendações do PDA, para divulgação junto ao assentamento beneficiado pela ação.



Há a ocupação e o parcelamento da área destinada aos assentamentos antes da sua elaboração. Quando começam os trabalhos, muitas vezes as famílias já dividiram os lotes por conta própria, sem levar em consideração todos os fatores relacionados ao seu futuro desenvolvimento. O PDA geralmente faz uma redivisão dos lotes, o que gera conflitos entre os assentados.
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3. recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA) que:
9.3.7. quanto ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA:
9.3.7.2. contrate a elaboração do PDA no momento de instalação das famílias, com vistas a que a orientação quanto à ocupação e ao parcelamento das terras seja dirigida em tempo hábil ao seu aproveitamento.



Necessidade de haver uma integração entre as partes responsáveis pela elaboração e pela execução do PDA. Pois a desintegração entre as partes acaba por gerar o descumprimento do plano.
TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
9.3. Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que:
9.3.7. quanto ao Plano de Desenvolvimento do Assentamento Rural - PDA:
9.3.7.3. inclua, nos contratos relativos aos serviços de elaboração do PDA, a previsão de discussão periódica entre a entidade contratada, os servidores que atuam junto ao assentamento beneficiado pela ação e a área responsável pelo acompanhamento dos procedimentos técnicos, de forma a promover a integração das várias instâncias que atuam no assentamento e a garantir a legitimidade das recomendações previstas no PDA.




TCU Acórdão 391/2004 – Plenário (Processo: 012.256/2003-4)
Sumário: Relatório de Auditoria de natureza operacional. Programa Novo Mundo Rural. Assentamento de Trabalhadores Rurais e Consolidação de Assentamentos. Descontinuidade administrativa. Falta de apoio à organização dos assentamentos rurais. Baixo aproveitamento das orientações do Plano de Desenvolvimento do Assentamento. Assistência técnica deficiente. Necessidade de infra-estrutura. Desestruturação dos serviços. Determinações e recomendações. Comunicações.

TCU Acórdão 1528/2005 – Plenário (Processo: 004.968/2005-5)
Relatório de Monitoramento. Acórdão 391/2004 - Plenário. Programa Novo Mundo Rural. Baixo índice de implementação das medidas propostas. Reestruturação da Autarquia. Verificação a ser realizada em mais dois monitoramentos. Recomendações. Alteração do item 9.3.13 do Acórdão 391/2004 - Plenário. Autorização à 5ª Secex para realizar monitoramento.