Defesa Sanitária
Fragilidades na sistemática de protocolo eletrônico do Requerimento de Fiscalização, sequenciamento para atendimento, critérios de preferência, transparência e informatização.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1 - recomendar à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA) que:
9.1.1 - proceda a adequação no Sistema SIGVIG para que somente forneça o número do protocolo quando houver a efetiva entrega da documentação pertinente, para a devida análise da completude documental do cadastro do importador/exportador, e que as alterações de ordem dos protocolos de requerimento de fiscalizações somente sejam efetuadas em conformidade com os normativos específicos e desde que justificadas em campo próprio da tela de consulta, esta aberta via internet para todos os interessados em acompanhar o fluxo de movimentações de pedidos, a fim de garantir ampla transparência ao processo.
Inexistência de critérios fitozoosanitários, de registros informatizados e de uniformidade de procedimentos para a seleção e interceptação de veículos e pedestres na fiscalização de bagagens realizada nos pontos oficiais de ingresso no País.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.3 - promova a inclusão no Manual do Vigiagro de dispositivos próprios suficientemente detalhados para a fiscalização de bagagens, que contenham critérios uniformes de riscos fitozoosanitários para a abordagem de veículos e passageiros, observadas as respectivas peculiaridades de cada região, com os devidos registros informatizados para controle, nos moldes do que já é feito nos aeroportos, a exemplo dos canais de parametrização da Receita Federal do Brasil.
Inexistência de equipamentos necessários à fiscalização e ao tratamento de mercadorias rejeitadas nos portos fluviais, aduanas, postos e travessias oficiais da fronteira.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.4 - avalie a conveniência e oportunidade de se equipar os portos, aduanas, postos e travessias oficiais da fronteira com detectores de materiais orgânicos, a exemplo daqueles instalados nos aeroportos internacionais, de forma a conferir maior efetividade às fiscalizações de bagagens que possam conter produtos de origem animal e/ou vegetal.
Ausência de Metas, Indicadores de Desempenho e Controles Internos para a fiscalização de bagagens nos portos, aduanas, postos e travessias oficiais da fronteira.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.5 - adote providências no sentido de criar metas e indicadores de desempenho específicos para as atividades de inspeção de bagagens, os quais sirvam para o diagnóstico e planejamento do trabalho das Uvagros, e de estabelecer rotinas de visitas gerenciais, munidas de dados provenientes dos referidos indicadores, a fim de melhor controlar o desempenho das atividades desenvolvidas nas aduanas existentes no país e de se aferir a regularidade e o desempenho dentro dos padrões requeridos.
Ausência de fiscalização ostensiva em estradas secundárias e pontos críticos de acesso ao País.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.6 - adote providências para que sejam realizadas rotineiramente, direta ou indiretamente, fiscalizações ostensivas em estradas secundárias e pontos críticos de acesso ao País, preferencialmente em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nacionais ou dos países vizinhos, incluindo a obtenção de recursos, realização de acordos com as forças policiais federais e estaduais, investimentos em serviços de inteligência e disciplinamento normativo das ações.
Omissão e falta de entrosamento do MAPA com outros agentes que operam ostensivamente na fronteira.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.7 - adote prática de interlocução e entrosamento com os órgãos que atuam ostensivamente nas vias alternativas de acesso à fronteira, e promova acordos de cooperação, treinamentos e outras ações que possam auxiliar no combate das pragas e doenças que possam ingressar no País.
Delegação de atividades privativas do MAPA a órgãos estaduais referentes à fiscalização de bagagens nos portos, aduanas, postos e travessias oficiais da fronteira.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.8 - promova estudos com vistas a obter soluções possíveis para garantir repasses automáticos e regulares de recursos a Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere, para financiamento de projetos e programas de defesa fitozoosanitária, a exemplo do que ocorre com as transferências do Fundo Nacional de Saúde - FNS, efetuadas nos moldes do art. 3º da Lei 8.142/1990, de forma a não haver descontinuidade de repasse de recursos que venha a prejudicar as ações de defesa sanitária.
Deficiências físicas nas instalações do MAPA nos postos de fronteira e portos secos que dificultam a liberação de cargas e/ou expõem a riscos fitozoosanitários;
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
9.1.2 - avalie a oportunidade e conveniência de delimitar o conjunto de produtos passíveis de serem importados/exportados em cada ponto de fronteira em função da espécie desses produtos, considerando a localização geográfica, status zoossanitário e fitossanitário, análises de risco, requisitos e controles sanitários, com os objetivos de otimizar a alocação de recursos materiais e humanos nesses pontos e de formar corredores de exportação dotados de infraestrutura adequada e quadro de pessoal especializado para atender as suas necessidades específicas.
TCU Acórdão 2961/2012 – Plenário (processo nº 026.155/2011-7)
Sumário: Auditoria Operacional. Ações de Defesa Sanitária Animal e Vegetal na Fronteira Brasileira. Deficiências Físicas das Instalações dos Postos de Fronteira. Ausência de Fiscalização de Bagagens de Passageiros. Inexistência de Equipamentos Necessários à Fiscalização e ao Tratamento de Mercadorias Rejeitadas. Fragilidade na Fiscalização Ostensiva nas Vias Alternativas de Acesso ao País. Recomendações. Ciência. Arquivamento.