Convênios Siafi


        O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi é um sistema informatizado que realiza o processamento, controle e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos do Governo Federal.
         É o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização dos recursos da União.
        As informações sobre a execução orçamentária e financeira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa são obtidas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, atualizadas mensalmente para o ano corrente e de forma consolidada para exercícios anteriores.

Fonte:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/

Acórdãos relacionados:
Acórdão TCU 426/2009 - Primeira Câmara


Vencimento do prazo para prestação de contas referente a Convênios Siafi
TCU Acórdão 2157/2010 - Primeira Câmara (Processo: 018.815/2007-4)
9.1. determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA) que instaure as competentes tomadas de contas especiais referentes aos Convênios Siafi nºs 488.970 e 404.757 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo os quais deverá dar ciência ao Tribunal das medidas adotadas para o cumprimento desta decisão, ficando avisado que o não atendimento dessa determinação pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei nº 8.443/92;

Observações:
- Lei nº 8.443/92
Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:
        I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta Lei;
        II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
        III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário;
        IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal;
        V - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;
        VI - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;
        VII - reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.






TCU Acórdão 2157/2010 - Primeira Câmara (Processo: 018.815/2007-4)
Sumário: Monitoramento de determinação expedida em Tomada de Contas Anual. Omissão da SDA/Mapa em instaurar TCES de convênios inadimplentes. Ausência de estabelecimento de prazo pelo tribunal. Impossibilidade de aplicação de sanção ao gestor. Expedição de nova determinação