| Secretário: Joel
Martins Brasil |
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Avenida Rui Barbosa, 909
Morro Branco
Natal-RN - CEP 59075-300 |
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(84) 201-6223 |


As Secretarias
de Controle Externo são unidades técnico-executivas subordinadas à
Secretaria-Geral de Controle Externo e têm por finalidade assessorar os
Relatores em matéria inerente ao controle de gestão e oferecer subsídios técnicos
para o julgamento das contas e apreciação dos demais processos relativos às
unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
Atribuições
Compete às Secretarias de Controle Externo:
- examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas, tomadas
de contas especiais, consultas, denúncias, representações, requerimentos,
contratos, licitações, pedidos e outros relativos a órgãos ou entidades
vinculados à área de atuação da Secretaria, exceto em grau de recurso;
- conceder vista e cópia de autos, bem como sanear os processos sob sua
responsabilidade, por meio de inspeção, diligência, citação ou audiência,
conforme delegação de competência do Relator;
- fiscalizar a descentralização de recursos públicos federais;
- fiscalizar as unidades jurisdicionadas ao Tribunal, bem como outras
determinadas por autoridade competente, mediante a realização de
acompanhamento, levantamento, inspeção e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
- organizar, quanto aos processos de competência de cada Secretaria, os
respectivos autos de cobrança executiva decorrentes de Acórdãos condenatórios
do Tribunal;
- representar ao Relator quando tomar conhecimento de irregularidade ou
ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à administração pública;
- manter atualizadas as bases de informação relativas à sua área,
especialmente sobre responsáveis condenados pelo TCU, acompanhamento da
gestão pública, contas julgadas irregulares, cobrança executiva e outras
necessárias ao desempenho da unidade;
- assessorar o Presidente, os Ministros e os Auditores em matéria de sua
competência;
- prestar apoio a Secretaria-Geral de Controle Externo, participando do
planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem
conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
- organizar o funcionamento e as atividades relativas à sua unidade, por
meio de portaria do titular, observando o disposto nesta Resolução, os
normativos expedidos pelas instâncias superiores, a simplificação dos
procedimentos e a delegação de competência aos titulares das subunidades
ou gerentes e coordenadores de projetos para despachar, em nome da unidade,
em assuntos específicos;
- fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de
conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas
competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de
atuação;
- observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da
execução de suas atividades;
- providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso,
em homepage sob responsabilidade do Tribunal, das ações executadas
sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de
dados e informações específicas, de acordo com as disposições
regulamentares;
- elaborar, relativamente à sua área de atuação, certidões a serem
expedidas pelo Tribunal a pedido de interessado ou de denunciante, ou
expedi-las se houver delegação;
- definir metas para a unidade em consonância com o planejamento
estratégico e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade
total, formular planos e executar, controlar e avaliar os resultados,
promovendo os ajustes necessários quando for o caso;
- manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e
a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com
as orientações da Secretaria de Planejamento e Gestão, de forma a
propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas
e indicadores de desempenho;
- estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações
referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de
atividades da unidade;
- desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade
competente.
Às Secretarias de controle Externo nos Estados compete, ainda:
- realizar fiscalizações planejadas ou solicitadas extraordinariamente
pela Secretaria adjunta de fiscalização em função de determinações de
órgão colegiado do Tribunal, de Relator ou de requerimento de Secretarias
localizadas na sede;
- administrar e gerir os recursos orçamentários recebidos mediante
descentralização, observadas as normas específicas;
- exercer outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento da
unidade, de acordo com as normas pertinentes.